quarta-feira, 17 de junho de 2020

Justiça devolve mandato de vereador afastado após confusão com irmã do prefeito de São José de Campestre

NO AR NOTÍCIAS - 17 JUNHO 2020

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram decisão da Vara Única da Comarca de São José de Campestre, a qual determinou a suspensão dos efeitos do julgamento, pela Câmara Municipal de São José de Campestre, da Representação por Infração Ética nº 002/2019, ocorrido em 12 de setembro de 2019. A decisão também determinou o restabelecimento do mandato do vereador Josanildo Soares e o pagamento dos respectivos subsídios. A decisão se relaciona a um recurso de Agravo de Instrumento, movido pela Câmara Municipal, que pedia a reforma da decisão de 1ª Instância, o que foi negado pelo colegiado do TJRN.

O parlamentar havia sido afastado da função pela Câmara Municipal da cidade, após ter supostamente infringido o código de ética ao enviar mensagens por WhatsApp e atingido a honra de Joseilma Borges da Costa, irmã do chefe do Executivo.

O recurso da Câmara Municipal alegava, dentre vários pontos, que imunidade parlamentar não é absoluta, não podendo ser utilizada para ofensas rogadas nem aos pares, nem atentar contra a dignidade das pessoas e do cargo, bem como destaca a inexistência de afetação da soberania popular e, desta forma, requeria que fosse conferido o efeito suspensivo, com a suspensão da decisão inicial, até o pronunciamento definitivo do TJRN.

Contudo, para o relator do Agravo de Instrumento, o juiz convocado João Afonso Pordeus, ao contrário do apontado pela casa legislativa, é possível constatar que não existe nos autos documento que ateste que o vereador Josanildo Soares tomou conhecimento prévio da pauta da sessão realizada na Câmara de Vereadores do Município de São José de Campestre na data de 12 de setembro de 2019.

Segundo o voto do relator, somente no dia 16 de setembro, quatro dias após a sessão em foi votado o afastamento, é que foi publicada em Diário Oficial a decisão exarada pelo Vereador Presidente “determinando a inclusão do caso (afastamento do Vereador ora agravado) em julgamento para a sessão seguinte, ou seja, 04 (quatro) dias após a realização do julgamento”.

“Outro indício de irregularidade da realização da Sessão que afastou o Vereador recorrido, consiste na possível suspeição do Vereador Mário Sérgio para atuar como relator e proferir voto no procedimento questionado, observado o comando contido no artigo 68, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Campestre, acerca da impossibilidade de vereador suplente integrar comissão permanente”, ressalta o magistrado.

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN ainda destacou a presença do ‘periculum in mora’ (ou risco na demora da concessão de um direito) inverso, já que a suspensão do vereador Josanildo Soares representa afronta ao princípio da representação democrática (parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal), além da suspensão dos rendimentos do agravado, “o que pode comprometer o seu próprio sustento e de sua família”, anota o relator.

Fonte: Portal Grande Ponto